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quinta-feira, 12 de abril de 2012


PEDIDO DE PRISÃO
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Prefeito Sávio Pontes é acusado de desviar mais de R$ 3.100.000,00

Prefeito do Ipu é acusado de fraude

Mais um gestor público é investigado pela Polícia e Ministério Público sob a suspeita de desviar verbas através de fraudes em licitações. O ´alvo´ agora é o atual prefeito do Município do Ipu (294Km de Fortaleza), Henrique Sávio Pereira Pontes, ex-deputado estadual. Temendo vir a ser preso, ele ingressou com um pedido de habeas corpus preventivo junto Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de seu advogado, Flávio Jacinto.

Inquérito policial instaurado a pedido do Ministério Público investigou o desvio de verbas públicas da ordem de R$ 3,1 milhões, dinheiro que foi destinado à construção de kits sanitários. A investigação apontou que a empresa ganhadora da licitação havia sido constituída apenas cinco dias antes do certame e, no dia da licitação, alterou seu capital de R$ 20 mil para R$ 300 mil com o objetivo único de viabilizar sua participação na disputa para a realização das obras.

Fraude

A suspeita de fraude foi investigada através do inquérito policial gerado por solicitação do MP. Com sua conclusão, a Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) requisitou do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a decretação da prisão preventiva do prefeito. Outros implicados no caso, como os representantes da empresa vencedora do certame, também foram ´alvos´ da apuração.

O processo, de número 38674-59.2010.8.06.0000/0, está nas mãos do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, que já decretou a preventiva de outros gestores públicos cearenses, como prefeito afastado de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira; e o ex-prefeito de Pacajus, Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo. Todos foram parar na cadeia pelo mesmo motivo, fraude em licitações para o desvio de verbas. Some-se a isto, outros crimes como falsificação de documentos, formação de quadrilha e enriquecimento ilícito.

Improbidade

O pedido de habeas corpus preventivo a favor do prefeito do Ipu encontra-se concluso no STJ nas mãos do ministro relator Sebastião Reis Júnior.

O prefeito responde também por improbidade administrativa e o sobrinho dele, Marcos Alberto Martins Torres, então prefeito de Nova Russas, também foi preso pelo mesmo motivo, afastado do cargo e, posteriormente, cassado. Ontem, a Reportagem tentou contato com o gabinete do prefeito, mas não teve êxito.
Font:DN

quarta-feira, 11 de abril de 2012


Votação no STF é suspensa; placar é de 5 a 1 para a liberação do aborto de feto anencéfalo

O ministro carioca Ricardo Lewandowski abriu divergência no plenário do Supremo, sendo o primeiro a votar contra a legalização do aborto de fetos anencefálicos. Lewandowski  afirmou que uma decisão a favor da legalização do aborto de fetos sem cérebro faria o país retroceder aos tempos como a Idade Média, em que "crianças fracas" eram sacrificadas.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalização do aborto de feto sem cérebro foi suspenso pelo presidente do Supremos, Cezar Peluso, às 18h30 desta quarta-feira (11). A discussão será retomada às 14h desta quinta-feira (12).
Por enquanto, o placar está de 5 a 1 para a liberação do aborto de feto sem cérebro. Votaram o ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello, a ministra Rosa Weber, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Luiz Fux, a ministra Carmen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski. Resta o pronunciamento de quatro ministros, dos 11 que compõem o STF.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
Carmen Lúcia
A ministra Camen Lúcia deu início ao seu discurso na tarde desta quarta-feira (11) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando: "Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto". A ministra votou a favor da descriminalização do aborto sem cérebro. 
Segundo Carmen Lúcia, "Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável".
A ministra mineira declarou que o útero é o primeiro berço do ser humano, mas quando este berço se transforma em um pequeno esquife, a vida se entorta. Carmen Lúcia votou a favor da liberação do aborto de feto sem cérebro.
Opinião contrária
Hermes Rodrigues Nery, coordenador da Diocese de Taubaté (SP), está acompanhando o julgamento e afirmou ser contra a opinião dos ministros do STF que são a favor  da descriminalização do aborto sem cérebro. "Mesmo que a medicina diga que eles têm pouco tempo de vida, não muda nada. Vai se tornar uma bola de neve. Hoje proibimos o direito à vida dos anencéfalos, amanhã dos deficientes e assim por diante", declarou Nery.
Luiz Fux
O ministro Fux começou seu voto questionando o motivo de punir criminalmente uma mulher que, segundo ele, já padece de uma tragédia humana e que, em regra, são insensíveis às pessoas que não passaram por ela. "Todas as pessoas que ouvi que eram contra essa eventual decisão de descriminalização tinham crianças sãs nas suas casas", declarou o ministro carioca antes de concluir seu voto a favor da liberação do aborto de anencéfalos.
O ministro Joaquim Barbosa se antecipou e deu seu voto a favor do aborto de feto anencéfalo antes de Luiz Fux.
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber votou a favor do direito de gestantes abortarem fetos anencéfalos. Para Weber, a mulher não pode ser obrigada a prosseguir a gravidez caso o feto seja anencéfalo. Segundo a ministra, a impossibilidade de abortar fere o direito à autonomia reprodutiva. "Todos os caminhos levam à preservação da autonomia da gestante, que deve ficar livre para optar pela interrupção ou não da gravidez", afirmou a ministra.
De acordo com Weber, como o anencéfalo não apresenta características que consubstanciam a ideia de vida para o direito, não deve ser crime a interrupção da gravidez, já que não há direito fundamental à vida em jogo.
O primeiro voto
Citando a Bíblia e a força da Igreja Católica no Brasil, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),  relator do processo em julgamento sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há  fetos anencéfalos (malformação do tubo neural), votou nesta quarta-feira (11) a favor do direito ao aborto nesses casos. Segundo ele, compete à Corte Suprema assegurar o direito à escolha das gestantes que estão grávidas de fetos anencéfalos.
O relator lembrou que o Brasil é um Estado laico (quando a religião não interfere nas decisões do Estado): “O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião”, ressaltou.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento”, disse o ministro. “Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.”
Ação procedente
Mello disse ainda que seu voto é favorável à “antecipação terapêutica do parto”, o que para ele é diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida. Ao ler o voto por cerca de duas horas e 15 minutos, o relator disse que era procedente a ação em julgamento. 
Antes de relator, o  procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há  fetos anencéfalos. Ele ressaltou, no entanto, que caberá à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.
Há oito anos, o processo está na Suprema Corte. O julgamento hoje começou por volta das 9h40 e a previsão é que a sessão dure todo o dia.  O tema divide opiniões.
Mello foi o primeiro ministro a se manifestar, depois dele votam Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cézar Pelluso. O ministro Antonio Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Interrupção
Após cerca de duas horas de interrupção para o almoço, a sessão de julgamento no STF da ação sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos (malformação do tubo neural) foi retomada por volta das 15h de hoje (11).




STF: Relator profere longo voto a favor do aborto em fetos com anencefalia 

Depois de um voto de duas horas e meia do ministro-relator Marco Aurélio, favorável à descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo”, o presidente do Supremo Tribunal  suspendeu para almoço o julgamento em que o plenário vai decidir se é ou não constitucional esse tipo de “aborto terapêutico”.
Além do relator, votarão mais nove ministros, já que Dias Toffoli está impedido, por ter participado da tramitação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, e objeto do julgamento. Em 2008, foi convocada e realizada pelo relator uma audiência pública de quatro dias, com a presença majoritária de cientistas.
Na petição inicial, a CNTS defendeu a descriminalização da interruptação da gestação “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se ê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.
Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado   O ministro-relator da ADPF 54, Marco Aurélio, iniciou o seu voto ás 10h20, lendo a abertura de um sermão do Padre Antonio Vieira: “Como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele, nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre”.
Ele citou, em seguida, dados segundo os quais o Brasil é o quarto país do mundo em casos de fetos anencéfalos (um em cada mil nascimentos), e assentou que — na argüição em julgamento — a questão básica era a distinção entre o aborto (criminalizado no Código Penal) e a “antecipação terapêutica, e não eugênica, do parto” no caso de mulher é portadora de feto com cérebro incompleto e inviável.
Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado, embora assinalando que no preâmbulo da Carta de 1988 é dito que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e procurou demonstrar que tal referência não tem “força normativa de ordem constitucional”.
Ao entrar propriamente no mérito da questão, fez uma dissertação de caráter técnico-científico, com em opiniões colhidas na audiência pública de 2008, acolhendo a tese de que “o feto anencéfalo é um morto cerebral”, apesar de ter “batimento cardíaco e respiração”.  Ou seja, de que “não existe presunção de vida extrauterina”.

Conselho de Ética acata pedido de investigação contra Demóstenes

O presidente interino do Conselho de Ética do Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), julgou procedente a abertura das investigações sobre o envolvimento do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) com o esquema de jogos ilícitos comandado pelo empresário  Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Valadares só tomou a decisão após consultar o plenário do conselho, que julgou regimental a sua iniciativa, uma vez que o PMDB ainda não indicou um titular para o cargo de presidente do conselho.
Valadares assumiu interinamente o cargo por ser o senador de maior idade entre os integrantes do conselho, conforme prevê o Regimento Interno do Senado.

Advogado de Demóstenes Torres entra com reclamação no STF 

O advogado do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), Antonio Carlos de Almeida Castro, protocolou nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, uma reclamação, na qual solicita a suspensão do inquérito, em face da “ilegalidade” das gravações em que o parlamentar é ouvido em conversas com o contraventor Carlos Augusto Soares, o Carlinhos Cachoeira, investigado como chefe de uma organização que controlava jogos de azar em Goiás e no entorno do Distrito Federal.
Na reclamação, o advogado requer também o acautelamento de todo o material oriundo das interceptações telefônicas; a expedição de ofício à Polícia Federal para que não “manipule” o material gravado, sob pena de desobediência; e que seja remetido ao STF todo o material relativo à Operação Monte Carlo.
De acordo com o advogado do senador, houve “usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, já que os grampos envolvem autoridade com prerrogativa de foro privilegiado e só poderiam ter sido autorizados pela Suprema Corte. Assim, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito (Inq 3.430) deveria conceder liminar para suspender o seu curso, até que o plenário julgue a validade das provas.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já tinha refutado a tese da defesa de Demóstenes Torres sobre a ilegalidade dos áudios. Segundo Gurgel, Calinhos Cachoeira é que estava sendo investigado pela Polícia Federal, com ordem judicial, e não o senador goiano. 
Fonte:JB

Decisão de Gilmar Mendes em ação de 2005 sobre jogos foi rotineira 

O despacho do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, como relator de uma antiga ação cível originária (ACO 767) proposta pelo Ministério Público de Goiás — que pretendia, em 2005, a proibição da exploração de videoloterias ou caça-níqueis, permitida por duas leis estaduais — foi um ato processual de rotina. Qualquer lei estadual existente sobre a matéria já foi declarada inconstitucional pelo plenário do STF em maio de 2007. Ou seja, nenhuma forma de jogo de azar é permitida em Goiás ou em qualquer outro estado da Federação.
Ao notificar, na segunda-feira, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público de Goiás para que indiquem se prosseguem interessados em recurso para anular as leis estaduais de 2000, o ministro escreveu: “Cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais 13.763/2000 e 13.639/2000, impugnadas neste feito, na ADI 3.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 1.6.2007”.
Gilmar Mendes — que passou a ser relator do processo em abril de 2010, substituindo Cezar Peluso, que assumiu a presidência do STF — lembra ainda que o precedente “consta do rol de julgamentos que fundamentaram a edição da Súmula Vinculante 2, cujo teor é o seguinte: ‘É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias’”.
O ministro-relator da ação cível assim concluiu a decisão monocrática: “Ante o exposto, tendo em vista que a Súmula Vinculante 2 e a decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 3.060 possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, do que deve resultar a imediata cessação da exploração de videoloterias e congêneres, quando autorizada por normas estaduais, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegada tempestividade do recurso de apelação, bem como acerca do eventual interesse no prosseguimento do feito”.
Adin 3.060
No dia 3 de maio de 2007, o plenário do STF julgou procedente a ação de inconstitucionalidade (ADI 3.060), proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra as duas leis goianas que tratavam do “serviço de loteria e similares”, sob o argumento de que acompetência para legislar sobre o assunto é da União.
O voto condutor foi o do relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, para quem não se tratava nem de discutir o aspecto “penal” da questão, mas declarar a inconstitucionalidade formal das leis estaduais, em face do artigo 22 da Constituição, que confere competência privativa à União (governo federal) para dispor sobre “sistemas de consórcios e sorteios”.  
Fonte:JB

segunda-feira, 9 de abril de 2012


Acrísio Sena retira pré-candidatura em apoio a Elmano de Freitas

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Acrísio Sena (PT) abriu mão da sua pré-candidatura a Prefeitura de Fortaleza, anunciada no último dia 23 de janeiro, para apoiar o atual Secretário de Educação do município, Elmano de Freitas.
Além de Elmano, continuam na disputa do PT para concorrer à Prefeitura de Fortaleza o deputado federal Artur Bruno, o vereador Guilherme Sampaio e o secretário estadual das Cidades, Camilo Santana.

Caixa anuncia redução dos juros para pessoas físicas e empresas

Depois do Banco do Brasil, na semana passada, hoje (9) foi a vez da Caixa Econômica Federal avisar ao mercado que reduziu as taxas de juros cobradas dos clientes nas operações de crédito. Assim, a Caixa também passa a reforçar a política do governo de pressionar o sistema finaceiro para que reduza o spread bancário, que é a diferença entre o custo do dinheiro que banco capta dos investidores e as taxas que oferece a quem precisa de crédito.
Coube ao presidente da Caixa, Jorge Hereda, informar que os clientes contam com juros mais baixos no cheque especial, cartão de crédito, crédito direto ao consumidor (CDC), crédito consignado e financiamento de veículos, além da disponibilidade de um novo cartão para aqueles que recebem salário pelo banco estatal.
O objetivo dos dois bancos estatais é induzir os bancos privados a também oferecer taxas mais baixas para o público em geral. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) está negociando uma audiência com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para discutir a questão ainda esta semana.
Ao anunciar as mudanças, na capital paulista, o presidente da Caixa disse que a redução dos juros chega a 88% ao ano e o volume de recursos destinados às operações de crédito aumentou 24% em relação ao ano passado, totalizando R$ 300 bilhões este ano. Hereda ressaltou que as medidas foram pautadas por critérios técnicos, amparados na análise da carteira de crédito e no nível de risco das operações.
“Queremos ampliar a base de clientes com a estratégia de dar melhores condições de crédito e menores juros do mercado. A Caixa é a quarta carteira de crédito do país e queremos ser a terceira até o fim do ano”.
Clientes de outros bancos também poderão se beneficiar das taxas de juros mais baixas do banco estatal. A Caixa lançou um plano para estimular as pessoas a renegociar dívidas caras, mesmo contraídas em outras instituições bancárias, por dívidas com taxas de juros mais baixas ou prazos mais longos.
Para o cheque especial, os juros passam de 8,25% ao mês (a.m.) para 4,27%, podendo chegar a 1,35% dependendo do relacionamento do cliente com o banco. Quem têm crédito salário terá redução da taxa de 8,185 a.m. para 3,5% a.m. No ano, a redução deve chegar a 67%. Segundo a Caixa, serão beneficiados 5 milhões de clientes que já usam o cheque especial.
Para o cartão de crédito nacional (para uso exclusivo no Brail), os juros devem cair dos atuais 12,86% para 9,47% ao mês. Para o cartão internacional, a taxa cai de 12,17% para 8,8% a.m. No caso do Cartão Azul Caixa, para clientes que recebem o salário pelo banco, a taxa de juros mensal vai ficar em 2,85% a.m., queda de 87% na taxa anual.
Para o CDC e o crédito consignado, a redução anual será 34%. No CDC, as taxas foram reduzidas de 5,4% para 3,88%. Para os clientes com conta-salário, a redução anual chega a 54%, passando de 4,65% a.m. para 2,39% a.m.  De acordo com dados da Caixa serão beneficiados 4,2 milhões de clientes.
No consignado, a taxa passou de 2,82% para 1,95% ao mês. Para os aposentados, caiu de 2,14% para 1,8%, beneficiando 15 milhões de pessoas.
A taxa para o financiamento de veículos foi reduzida de 1,19% para 0,98%.
Para pessoa jurídica, as taxa passam de 2,72% para 0,94% ao mês, redução de 68,73% do custo anual. Serão destinados R$ 8 bilhões para financiar capital de giro. O prazo máximo de pagamento foi estendido de 18 para 40 meses e os limites de contratação passaram de R$ 60 mil para até R$ 1 milhão. A Caixa prevê beneficiar 680 mil empresas.
Fonte:DN

segunda-feira, 2 de abril de 2012


TROCA DE PARTIDO

145 políticos podem perder o mandato no CE

Até agora, apenas dois dos processos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral resultaram em cassação de cargos


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Pleno do TRE de olho em quem mudou de partido
Soma 145 o número de políticos cearenses que ainda correm o risco de perderem seus mandatos por infidelidade partidária, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, que, até o momento, contabilizou o recebimento de 213 ações para perda de cargo eletivo por desfiliação de partido. Apenas dois dos 68 processos julgados pelo Tribunal resultaram em cassação.

A primeira decisão pela cassação de mandato foi no julgamento de uma ação contra o vereador de Paraipaba, Urias Alves Moreira, que trocou o PMDB pelo PSB. A outra foi contra o vereador do Município de Varjota, Antônio Edmar Lopes, que deixou o PSB para se filiar ao PMDB. Segundo os dados do TRE,62 ações de perda de cargo foram julgadas improcedentes ou extintas e outros 145 processos aguardam decisão do Tribunal.

Dentre os casos que ainda faltam ser julgados, estão os dos deputados estaduais Cirilo Pimenta, Moésio Loiola, Osmar Baquit e Gony Arruda, que deixaram o PSDB e se filiaram ao recém-criado PSD, e o deputado Perboyre Diógenes, que saiu do PSL para o PMDB. Na lista, também consta ação contra o vereador Salmito Filho, que deixou os quadros do PT e se filiou ao PSB, alegando perseguição pessoal dentro do partido.
Cassação

Conforme o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Lúcio Wanderley, os processos referentes à cassação de cargo eletivo por desfiliação partidária são tratadas como prioridade nas sessões do Tribunal porque dispõem do prazo legal de seis meses para serem julgados. "Os processos que estamos dando mais agilidade são esses. Eu acredito que até a eleição todos devem ser julgados", estima.

Lúcio Wanderley explica que o que mais demora no andamento desse tipo de ação são as intimações da parte da defesa, tendo em vista que a maioria dos casos é do Interior do Estado, havendo necessidade de envio dos processos para que os juízes nas comarcas façam esse trabalho. "Mas isso já foi feito em aproximadamente 95% das ações, faltando o parecer do Ministério Público e o julgamento aqui. Acho que uns 140 (processos) já devem estar tramitando no próprio TRE", declara.

Decisão

O secretário judiciário aposta ainda que, até o final deste mês de abril, o Tribunal deverá ter avançado de forma significativa na decisão dos casos de perda de mandato por infidelidade partidária. Isso porque, segundo ele, há um consenso em relação às filiações ao PSD de que os políticos não devem ser cassados porque ingressaram em um partido recém-criado, o que corresponderia à maioria dos processos que aguardam julgamento.
Infidelidade

Os políticos que perderem seus mandatos por infidelidade partidária ainda podem recorrer da decisão e, para evitar transtornos, o pleno do TRE decidiu, em setembro do ano passado, que haverá uma espera de até três dias após o julgamento para executar a cassação. "Foi decidido pelo pleno a espera de três dias para o recurso. Se o político entrar, esperamos o julgamento do embargo. Mantida a cassação, a gente manda cumprir. A única forma de não execução da perda de mandato é o candidato entrar com recurso no TSE", esclarece Lúcio Wanderley.

O secretário judiciário do TRE salienta ainda que a resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conhecida por Lei da Fidelidade Partidária, prevê quatro situações que podem justificar a troca de agremiação: incorporação ou fusão de partido, criação de partido novo, mudança substancial ou desvio reiterado de ideologia e programa partidário e grave discriminação pessoal dentro da agremiação.

Esses são os argumentos que podem ser utilizados pelos políticos na tentativa de manterem seus mandatos, apesar de terem trocado de agremiação. "Mas você tem que comprovar. O TSE criou os critérios para permitir que você pudesse sair do partido sem ser caracterizado infidelidade. Tanto que o próprio mandatário pode entrar com a ação alegando a justa causa para deixar a sigla", alerta o secretário judiciário Lúcio Wanderley.

Inelegível
A perda de mandato eletivo por infidelidade partidária não torna o político inelegível por oito anos, como em outros casos de cassação. As ações que tramitam no TRE foram originadas pelos partidos, pelos próprios políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a legislação eleitoral, quando o detentor de um cargo público eletivo pede a desfiliação da agremiação através da qual foi eleito, a legenda dispõe de um prazo de 30 dias para postular aquele mandato. Depois disso, caso o partido não tenha instaurado a ação, o Ministério Público Eleitoral tem o prazo de 30 dias para tomar as providências nesse sentido. A expectativa do TRE é de que os 145 processos que aguardam decisão sejam julgados até a eleição municipal de outubro próximo.

Processos68 é o número de ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra políticos do Ceará que foram julgadas pelo TRE, até a semana passada
Fonte:DN