Eleições: Propaganda dos candidatos nas ruas começa nesta sexta-feira
Condutas vedadas
As condutas proibidas ao agente público, neste período de campanha eleitoral são as seguintes:
— Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A partir de agora, também é proibido “aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição”, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado:
— Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
— Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
— Na realização de inaugurações, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
— Comparecer a inaugurações de obras públicas.
Agência Brasil

