Mensalão: STF começa a julgar crimes sobre lavagem de dinheiro

De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, o crime de lavagem de dinheiro praticado pelos núcleos operacional e financeiro está comprovado por laudo do Instituto Nacional de Criminalística. Roberto Gurgel afirma que “o esquema era simples, mas extremamente eficiente, e permitiu uma extraordinária quantidade de repasses de recursos em espécie para os beneficiários, cujos dados não foram informados aos órgãos de controle”.
Ainda conforme a peça acusatória, o então tesoureiro do PT Delúbio Soares tinha a função de indicar a Marcos Valério o destinatário do dinheiro e o montante que lhe seria entregue. Recebida a orientação, Valério acionava sua equipe de apoio, composta pelas funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias, para executar a ordem. Os beneficiários indicados eram procurados para receber os valores combinados, “cabendo aos dirigentes do Banco Rural a montagem e a posterior disponibilização da estrutura de lavagem para atender os objetivos da quadrilha”.
O chefe do Ministério Público afirma que, antes de ingressar no específico processo de lavagem, o dinheiro era objeto de sucessivas transferências entre as contas das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino.
JB
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