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segunda-feira, 19 de maio de 2014

DIÁRIO OFICIAL

Sancionada lei que proíbe realização e divulgação de vaquejadas em Fortaleza

Redação Web | 16h07 | 19.05.2014

A lei, de número 10.186, deve entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação

vaquejada
A promoção da vaquejada está proibida em Fortaleza, mesmo que o evento seja realizado em outros municípios ou países
KID JÚNIOR
Foi sancionada, no último dia 12 de maio, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos em Fortaleza. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (16).
O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros. 
A lei, de número 10.186, deve entrar em vigor30 dias após a data de sua publicação. O documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a realização de "exposições, provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não haja a prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".
O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza em junho do ano passado."A divulgação de eventos como a vaquejada está proibida em Fortaleza, mesmo que esta prática aconteça em outros municípios ou países, não pode existir divulgação na Capital cearense", reforçou a vereadora.
PGR pediu o fim das vaquejadas no Ceará em 2013
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal(STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no Estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. 
Com informações do Diário do Nordeste

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