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terça-feira, 1 de julho de 2014

TSE decide manter bancadas de estados para eleição deste ano

Tribunal manteve distribuição de cadeiras na Câmara da eleição de 2010.
Supremo julgou inconstitucional resolução do TSE que mudava distribuição.


deputados por estados (Foto: Editoria de Arte / G1)Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade em sessão nesta terça-feira (1º), a última antes do recesso de julho, manter para a eleição deste ano a mesma composição das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados vigente na eleição de 2010.
Essa proposta foi formulada pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, depois de, horas antes, o Supremo Tribunal Federal ter mantido o entendimento de que é inconstitucional resolução do TSE que, com base em dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estátistica (IBGE), reduziu o número de deputados em oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) e aumentou em cinco (Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará).
Ao julgar essa resolução, o Supremo considerou que não era papel da Justiça Eleitoral calcular o tamanho das bancadas, mas sim do Congresso.
"Em razão da declaração de inconstitucionalidade, (...) para não remanescer em vazio normativo, que fiquem mantidos os efeitos da resolução 23.220 para estas eleições – e tão somente para estas eleições – editada em 2010 para as eleições daquele ano”, disse Toffoli durante a sessão.
Essa proposta foi formulada pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, depois de, horas antes, o Supremo Tribunal Federal ter mantido o entendimento de que é inconstitucional resolução do TSE que, com base em dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estátistica (IBGE), reduziu o número de deputados em oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) e aumentou em cinco (Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará).
Ao julgar essa resolução, o Supremo considerou que não era papel da Justiça Eleitoral calcular o tamanho das bancadas, mas sim do Congresso.
"Em razão da declaração de inconstitucionalidade, (...) para não remanescer em vazio normativo, que fiquem mantidos os efeitos da resolução 23.220 para estas eleições – e tão somente para estas eleições – editada em 2010 para as eleições daquele ano”, disse Toffoli durante a sessão.
Essa proposta foi formulada pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, depois de, horas antes, o Supremo Tribunal Federal ter mantido o entendimento de que é inconstitucional resolução do TSE que, com base em dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estátistica (IBGE), reduziu o número de deputados em oito estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) e aumentou em cinco (Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará).
Ao julgar essa resolução, o Supremo considerou que não era papel da Justiça Eleitoral calcular o tamanho das bancadas, mas sim do Congresso.
"Em razão da declaração de inconstitucionalidade, (...) para não remanescer em vazio normativo, que fiquem mantidos os efeitos da resolução 23.220 para estas eleições – e tão somente para estas eleições – editada em 2010 para as eleições daquele ano”, disse Toffoli durante a sessão.
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira na Câmara dos Deputados. Paraíba e Piauí perderiam duas.
Ganhariam uma vagas as bancadas de Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais acrescentariam duas cadeiras. De acordo com a resolução, o Pará seria o maior beneficiado pela mudança nas regras: aumentaria a representação de 17 para 21 deputados. São Paulo continuaria com 70 cadeiras. Pela Constituição Federal, o número mínimo de deputados por estado na Câmara é oito e o máximo, 70.
Se prevalecesse, a resolução do TSE teria impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da regra da proporcionalidade, que relaciona o número de parlamentares nessas casas ao das bancadas na Câmara dos Deputados.
Com o Globo



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