Pesquisar

quarta-feira, 17 de junho de 2015



REFORMA
Fidelidade partidária; quem infringir perde o mandato
Foi aprovada na Câmara Federal nesta terça-feira (16/06), o texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária, diminui o número de assinaturas necessárias para apresentação de projetos de iniciativa popular e que exige a impressão dos votos registrados em urnas eletrônicas, diminuindo as chances de fraude. Já a cota para eleição de mulheres foi rejeitada pelos deputados.
Todas essas propostas foram propostas em um único texto, apresentado pelo líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), para agilizar a votação e permitir que a revisão da política de desoneração da folha de pagamento seja apreciada nesta quarta-feira (17).
Aprovada com 433 votos a favor, sete contra e duas abstenções, o texto determina que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”.
Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
Outra mudança aprovada foi a impressão do registro de cada votação feita em urna eletrônica. Pelo texto, o voto será impresso automaticamente e depositado em local previamente lacrado sem contato manual do eleitor.
O texto também permite que projetos de iniciativa popular poderão ser apreciados pela Câmara se subscritos por um mínimo de 500 mil eleitores, distribuídos em ao menos cinco Estados com adesão mínima de 0,1% dos eleitores em cada Unidade da Federação. Hoje, são necessárias assinaturas de 1% dos eleitores, algo em torno de 1,5 milhão de pessoas. A adesão atual é de 0,3% em cada Estado.
Com O Estado de SP....

Nenhum comentário:

Postar um comentário