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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Onze cidades do Ceará reabrem cadastro eleitoral com biometria

Em Fortaleza, recadastramento biométrico começa na segunda-feira (3).
Mesmo procedimento será adotado em outros dez municípios cearenses.

Cadastro biométrico deve facilitar votação (Foto: Reprodução / TV TEM)
Cadastro biomédico deve facilitar votação.
A partir da segunda-feira (10), os eleitores de Fortaleza já poderão fazer o recadastramento biométrico para as eleições de 2016. Para realizar o cadastro, é preciso comparecer à Central de Atendimento do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, em Fortaleza. Na maioria das zonas eleitorais do Estado, o cadastro eleitoral foi reaberto na segunda-feira (3). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), o mesmo procedimento será adotado em mais dez municípios do Ceará, a partir da próxima semana, quando da reabertura do cadastro eleitoral, nessas respectivas zonas eleitorais, obedecendo ao seguinte calendário:
10/11: Fortaleza e Maracanaú
12/11: Limoeiro do Norte, Iguatu, Quixelô, Milagres, Abaiara, Ibiapina e Camocim
14/11: Crato e Ubajara
Agendamento
O TRE-CE disponibilizará aos eleitores o agendamento para o recadastramento biométrico, pelo telefone 148 ou pela internet. O eleitor deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados  com documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para o alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.
Recadastramento biométrico
Na capital e nos demais municípios que reabrirão o cadastro eleitoral com biometria, o procedimento para coleta de dados dos eleitores ocorrerá de maneira gradual. O TRE adotará o recadastramento ordinário, não sendo obrigatório o comparecimento imediato dos eleitores.
Como documento de identificação serão aceitos a carteira de identidade; a carteira de trabalho e previdência social; o passaporte, acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação; a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos  mencionados. Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais. Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.

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