CCJ da Câmara aprova PEC que reduz poderes do STF
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.
As decisões do Supremo referentes às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), segundo a PEC, não terão efeito imediato e deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. Caso o Parlamento se posicione de forma contrária à Corte, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.
Para o autor da proposta, as mudanças servirão para conter o chamado “ativismo judicial”. “O protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário, especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais. A manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que, embora semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”, frisou Fonteles na justificativa da proposta.
Segundo ele, o ativismo judicial denota um comportamento “proativo” de interpretar a Constituição por membros do Poder Judiciário. “Adotando essa postura, os magistrados, para o deslinde da controvérsia, vão além do que o caso concreto exige, criando normas que não passaram pelo escrutínio do legislador”, argumentou.
Segundo ele, o STF tem se tornado ao longo do tempo um “superlegislativo” ultrapassando suas atribuições. “Há muito, o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. Diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”, disse o petista.
Na justificativa da proposta, Fonteles cita exemplos, como a decisão sobre a fidelidade partidária, a verticalização da coligação partidária e a redução das vagas de vereadores, como ingerências do Poder Legislativo nas atribuições do Parlamento.
Agência Brasil
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