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terça-feira, 2 de abril de 2013


EMANCIPAÇÃO  DA GRANDE JUREMA   

AMEJ - Associação do Movimento Emancipalista da Jurema. 
Criada em: 06 de março de 2005.
Rua Araré, 189 – Guadalajara – Jurema/Caucaia-CE.
E-mail: tilui2@hotmail.com
Entidade jurídica de direto privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída para conduzir e coordenar o processo de Emancipação do Distrito de Jurema / Caucaia, junto a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Novos Municípios da ALEC.
COMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA DA AMEJ
 Carlos Kté Santos – Coordenador Geral
 Antonio Costa – Sub-Coordenador
Luiz Carlos Moreira Farias – Coordenador Secretário
 Paulo Silas – Sub-Coordenador Secretário
 Gerardo Macedo – Coordenador Financeiro
 Paulo Sérgio Matos – Sub-Coordenador Financeiro
 Arnaldo Lemos Jr. – Membro do Conselho Fiscal
 Antonio Holanda – Membro do Conselho Fiscal
 Xeque-Mate – Membro do Conselho Fiscal
 Bernadeth Silva dos Santos – Membro do Conselho Fiscal
 Roberto Pinto – Membro do Conselho Fiscal
 Drª Rita – Membro do Conselho Fiscal 

POR QUE EMANCIPAR?

POLITICAMENTE – Políticos locais comprometidos exclusivamente com a comunidade – Representantes autênticos ‘do povo para o povo’; 
ADMINISTRATIVAMENTE – Teremos educação, saúde, ação social, infra-estrutura básica e segurança mais próximos dos cidadãos. 
Porque a independência é indispensável para o desenvolvimento local.

ESTUDOS DE VIABILIDADES
Ao propormos a emancipação Política Administrativa do Distrito da Jurema, tivemos a preocupação de fazermos um estudo detalhado sobre a Viabilidade Municipal, e constatamos que:
 O Distrito supera com folga todas as exigências legais necessárias. Não vimos nenhum motivo que pudesse prejudicar o município mãe.
 O município mãe deixará de receber, mas também deixará de gastar, pois, passará todas as obrigações que tem com a área emancipada, tais como: transporte escolar, gastos com servidores, conservação de equipamentos sociais e investimentos com infra-estrutura. 
LIMITES:
Devido à proximidade com a Capital Fortaleza, muitos confundem a quem de fato e de direito está a responsabilidade sobre os assuntos e problemas nas áreas que margeiam o limite territorial da Grande Jurema
Leste - Fronteira com Fortaleza; BR-222 na ponte do Rio Maranguapinho; aludida via férrea. sul; 4ª etapa do Conjunto Ceará até o marco da Fazenda Carioca. 
Sul - Marco da Fazenda Carioca, linha reta 1.600 m até o balão do Anel Viário.
Oeste - Anel viário BR-020 até o viaduto da BR-222.
Norte - Viaduto BR-020/BR-222 até o ponto inicial. 
JUREMA (Criado pela Lei Nº 549 de 05 de março de 1990) 
 Toponímia – Etimologicamente significa arbusto ou arvoreto armada de espinhos; ramo da antropologia que estuda a cultura dos chamados povos naturais; 
 Superfície: 17, 029 km² (1,39% da área de Caucaia: 1.227,30 km² );
 População: 132.502 (39,6% da área de Caucaia: 334.634);
 Eleitores: 65.841/170 Seções eleitorais (38,13% do eleitorado de Caucaia: 172.712);
o 10 Bairros - núcleos urbanos; 
o Imóveis: 52.693 (46.725 residenciais, 2.087 comerciais, 3.843 escolas-postos de saúde-associações e 3.735 terrenos baldios); 
o Equipamentos Sociais: 05 (01 CSU; 31 municipais, 29 privadas); 
o Escolas: 68 (08 estaduais; 31 municipais, 29 privadas); 
o Alunos: 37.207 (6.810 estaduais; 20.639 municipais, 9.758 privadas); 
o Saúde: 18 (01 hospital; 01 CAPS, 15 postos de saúde, 01 farmácia popular); 
o Servidores Públicos: 3.119 (1.062 concursados, 2.057 terceirizados); 
o Agencia Bancária: 01 (Caixa Econômica Federal);
o Casas Lotéricas: 02
o Delegacias de Policia: 02 
o Correios: 01
o Empresas (PMG): 2.780 . 

V A N T A G E N S:
 Gerenciamento dos recursos;
 Gerenciamento direto das necessidades;
 Melhoria da prestação de serviços;
 Desenvolvimento da economia local;
 Geração de emprego e renda;
 Melhor qualidade de vida;
 Escolha dos representantes comprometidos com a comunidade;
 Elevação da Auto Estima. 
ASPECTOS ECONÔMICOS E ADMINISTRATIVOS
 As receitas municipais estão constituídas por: 
 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
 Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis - ITBI;
 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN;
 Taxas resultantes do exercício do poder de polícia municipal (concessão de licenças, fiscalização) ou pela prestação de serviços públicos de competência do Município (limpeza urbana, coleta de lixo e iluminação pública);
 Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas municipais;
 Rendas resultantes da venda ou exploração de bens patrimoniais do Município;
 Participação em tributos federais: ITR (50%), FPM, FUNDEB, FUS, ANP, FEX, CFM, FEP, ANP-ROYALTIES, IPM-IPI... 
 Participação em tributos estaduais: IPVA (50%), ICMS (25%), IPI (25%); 
Tem ainda participação em transferências constitucionais: saúde, educação, ação social e infra-estrutura básica - além é claro, de convênios firmados com estado, união e organismos internacionais. 
ICMS
 O repasse do ICMS aos Municípios está regulado na Lei Complementar Nº 63/90 onde destacam-se os seguintes parâmetros:
 Transferencia automática e semanal;
 Os recursos arrecadados em uma semana deverão ser transferidos à conta de cada Município até o segundo dia útil da semana seguinte; 
 Do produto da arrecadação do Estado, 25% é transferido para os Municípios (Cada Estado determina quais serão os critérios de rateio do ICMS). 

FUNDEB
 A Emenda Constitucional Nº 53 aprovada em 06 de dezembro de 2006 que criou o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação. 
 Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial) 
 A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).


FPM - (Formas de repasses)
 Seu repasse é correspondente a população do Município, seguindo uma escala/coeficiente de 0.6 (até 10.188 hab.) a 4.0 (acima de 156.216 hab.). 
 Os dados correspondentes a população dos municípios é fornecida pelo IBGE que efetua a atualização anualmente - (31 de julho)
 Os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês 
 Hoje a Grande Jurema se enquadra no coeficiente 3.6 com uma população de mais de 132.000 hab.
 Caucaia tem um coeficiente de 4.0 (334.634hab).
com o desmembramento, permanecerá com o mesmo coeficiente.

AUTONOMIA MUNICIPAL
 O Município tem poderes para eleger seu Governo; 
 Decretar, arrecadar e aplicar seus próprios tributos e outros ingressos; 
 Organizar e administrar seus serviços; 
 Além de legislar sobre matérias de sua competência, estabelecidas no Constituição Federal.
 A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.565 Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.

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