Pensão parlamentar
Legal, porém imoral..
Pelo menos 148 ex-parlamentares e seus dependentes recebem entre R$ 1,9 mil e R$ 20 mil por mês
O conselheiro do TCE Edilberto Pontes afirma que o Tribunal ainda não fiscaliza os recursos do novo fundo de pensão da Assembleia Legislativa FOTO: FABIANE DE PAULA
O Estado do Ceará gasta aproximadamente R$ 1,7 milhão com pensões parlamentares por mês. No total, 148 pessoas recebem esses benefícios, sendo 76 ex-deputados estaduais e 72 dependentes, que herdaram a pensão após a morte desses parlamentares. Os valores variam entre R$ 1,9 mil e R$ 20 mil mensais. Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu aposentadoria integral ao ex-deputado Eudoro Santana, presidente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), inaugurando a nova carteira parlamentar de aposentadorias da Assembleia Legislativa.
Apesar de os custos ainda serem altos aos cofres estaduais, a tendência é que, a longo prazo, essas despesas diminuam gradativamente até zerar. Isso porque, em 1999, a Assembleia aprovou lei complementar criando o Sistema de Previdência Parlamentar, que assemelha a aposentadoria dos deputados à dos servidores públicos estaduais. Ainda assim, a antiga carteira ainda continua sendo movimentada. Recentemente foi concedido benefício à viúva de um ex-deputado.
Anteriormente a essa legislação, os deputados só precisavam contribuir com um tempo mínimo de oito anos para ter acesso às pensões por tempo proporcional. Essas 148 pessoas que constam na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Ceará ainda são referentes ao período anterior à aprovação da lei complementar 13 de 1999, criando sistema de previdência para os parlamentares.
Com as mudanças, fica estabelecido que, para se aposentar pela Assembleia Legislativa, os deputados devem ter acumulado 35 anos de contribuições previdenciárias ao longo da vida, dos quais pelo menos 20 anos devem ser de contribuições à carteira da previdência utilizada pela Assembleia, além de já ter completado 60 anos de idade.
Contrapartida
Cada parlamentar contribui com 11% de seus subsídios, aproximadamente R$ 2.200 dos R$ 20 mil que eles recebem mensalmente, e a Assembleia Legislativa entra com contrapartida de 11%. Caso o deputado não consiga se reeleger, pode continuar contribuindo para a carteira da previdência, mas terá que arcar com os 22% de contribuição, tendo em vista que a Casa não se responsabiliza pelos 11% no caso de ex-parlamentares.
O presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar da Assembleia, Bebeto Aguiar, esclarece que apenas o ex-deputado Eudoro Santana solicitou aposentadoria pelas regras do novo sistema. Após o término dos mandatos, deputados podem resgatar os rendimentos referentes às suas contribuições, caso não desejem continuar contribuindo, mas não têm acesso ao subsidiado pela Assembleia.
A conselheira Soraia Victor, relatora do processo de aposentadoria de Eudoro Santana, foi contrária à concessão da aposentadoria parlamentar, entendendo que não se deve mais conceder benefícios nesses moldes para ex-deputados. Entretanto, a maioria da Corte votou pela concessão do benefício, após longa tramitação do processo.
Para Soraia Victor, ex-parlamentares não devem contar com o fundo de previdência da Assembleia Legislativa, como se fossem servidores efetivos, mas seguir padrão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Entendo que o Fundo não é constitucional. O Governo tem que discutir a legalidade dele" explica.
O TCE havia devolvido o processo para que a Assembleia Legislativa refizesse o cálculo das contribuições. O entendimento do Tribunal é que a aposentadoria deve ser proporcional ao tempo de contribuição, e não integral, mas decisão do Tribunal de Justiça do Ceará determinou a concessão do benefício integral.
O conselheiro Edilberto Pontes ressalta que ainda não há fiscalizações do TCE à nova carteira parlamentar, pois os recursos são considerados modestos e não suscitaram denúncias de irregularidades. Porém, diz que o Tribunal pode, a qualquer momento, monitorar os valores, caso considere necessário. O acompanhamento mais efetivo, diz, por enquanto se limita a pedidos de aposentadoria de deputados, no caso, somente um até agora.
Auditorias
O presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar da Casa, Bebeto Aguiar, afirma que o acompanhamento das contribuições previdenciárias é feito por meio de auditorias anuais do Governo do Estado, através de empresas licitadas para fazer essa fiscalização.
Bebeto Aguiar ressalta que o atual modelo de contribuições não traz ônus aos cofres estaduais, tendo em vista que uma parte é paga pelo próprio parlamentar, enquanto a representação patronal, ou seja, a Assembleia, arca com o restante, como ocorre em outras instituições.
"É um sistema autossustentável, são feitas avaliações atuariais anualmente, há uma auditoria contábil para ver se dá para alcançar até o último dependente, não vai precisar do Tesouro do Estado. E se constatar que não há equilíbrio, eles tem que pagar mais", garante. O fundo é gerido pela Assembleia Legislativa e aplicado no Banco do Brasil.
Na Câmara Municipal de Fortaleza, ex-vereadores e dependentes também recebem subsídios, mas, assim como na Assembleia, a tendência é que gradualmente essas despesas se encerrem. Antes, o extinto Instituto de Previdência Parlamentar de Fortaleza (IPP) geria os fundos, mas agora essa função fica a cargo do Instituto de Previdência do Município (IPM).
Em fevereiro de 2013 foram gastos R$ 203 mil com aposentadorias de ex-vereadores e ex-prefeitos de Fortaleza e R$ 240 mil com pensionistas dessa época. Atualmente, o Município dispõe de 38 aposentados pelo antigo IPP e 49 pensionistas daquele período. Todos os aposentados e pensionistas que antes eram pagos pelo IPP agora são vinculados ao IPM, que é o responsável pelos servidores municipais.
Juliane Batista, coordenadora da Previdência Social do IPM, diz que o Município não dispõe mais de aposentadoria para mandato eletivo, ao contrário do que ocorre na Assembleia, mas acrescenta que os vereadores e prefeitos que também são servidores públicos, a exemplo da ex-prefeita Luizianne Lins, têm o direito de continuar contribuindo com o serviço público no período em que exercem o mandato.
Fonte: Diário do Nordeste
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