Supremo nega pedido para anular sessão que aprovou a MP dos Portos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou, na noite desta quinta-feira, liminar no mandado de segurança ajuizado por parlamentares oposicionistas, que queriam anular o processo de votação e aprovação, no Senado, da Medida Provisória dos Portos, sob a alegação de que teria havido “violação do devido processo legislativo” quando o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu e colocou em votação imediata o texto da MP. O mandado de segurança argumentava que a matéria recebeu 678 emendas e sofreu “grandes alterações no seio da Câmara dos Deputados” e, por isso, não havia condição de ser analisada e votada pelos senadores em apenas dez horas.
No seu despacho, liberado por volta das 22h, o ministro-relator do mandado considerou – conforme ressaltou a Advocacia-Geral da União, na defesa do ponto de vista do Executivo e do Senado - “das 678 emendas parlamentares apresentadas, 645 o foram na Comissão Mista, sendo que 150 foram incorporadas ao PLV; e 33 foram apresentadas perante o Plenário da Câmara, com uma emenda aglutinativa incorporada e três destaques aprovados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário