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quinta-feira, 16 de abril de 2015

APOSENTADORIAS
Ex-deputados "ricos" garantem aposentadorias
Idemar Citó e Rogério Aguiar receberão mais de 20 mil por mês

A Assembleia Legislativa do Ceará, através de sua mesa diretora, oficializou a aposentadoria dos ex-deputados Idemar Citó e Rogério Aguiar, pelo Sistema Previdenciário  Parlamentar, que garantirá a cada parlamentar, a quantia de R$ 20.983,58 mensalmente.

Os dois parlamentares não concorreram nas últimas eleições, por desgastes em suas bases eleitorais, preferindo buscar suas aposentadorias. Porém o ato da Assembleia Legislativa, ainda deverá ser referendado pelo Tribunal de Contas do Estado, para que ambos os parlamentares passe a ter de fato o direito de receber os proventos.

Vale ressaltar que,  tanto Idemar, quanto Rogério Aguiar são grandes empresários em seus respectivos segmentos empresariais. Citó é um dos maiores empresários do ramo de transporte rodoviári, dirigindo uma das maiores empresas de transporte intermunicipal,  e Aguair é um dos maiores fabricantes de móveis, com empresas instaladas no pólo moveleiro de Marco, possuir além de várias lojas de móveis no Ceará e em outras cidades brasileiras.

ATO DELIBERATIVO Nº767 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº13, de 20 de Julho de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº429, de 14 de novembro de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art.330 da Constituição do Estado do Ceará e o disposto nos Arts.4º, 8º, e inciso I do Art.10; e alíneas “a”e “b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº429, de 14/11/1999; Tendo em vista o que consta do Processo nº02783/2015, protocolizado em 10/03/2015, RESOLVE aposentar IDEMAR LOIOLA CITÓ, ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 10 de março de 2015, com proventos mensais integrais, no valor de R20.983,58 (VINTE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de abril de 2015.
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ATO DELIBERATIVO Nº768 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº13, de 20 de Julho de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº429, de 14 de novembro de 1999; Considerando os termos do §2º. do Art.330 da Constituição do Estado do Ceará e o disposto nos Arts.4º, 8º, e inciso I do Art.10; e alíneas “a” e “b” e §4º. do Art.13, e §4º do Art.16, da Resolução nº429, de 14/11/1999; Tendo em vista o que consta do Processo nº02786/2015, protocolizado em 10/03/2015, RESOLVE aposentar FRANCISCO ROGÉRIO OSTERNO AGUIAR , ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS E EXDEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 10 de março de 2015, com proventos mensais integrais, no valor de R20.983,58 (VINTE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de abril de 2015.

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