EMANCIPAÇÕES
Deputado protocola PEC que autoriza criação de novos municípios
Danilo Forte é o signatário da proposta de Emenda à Constituição
Foi protocolada na tarde desta quarta-feira (22/09), na Câmara dos deputados em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), nº 143/2015 que acrescenta o artigo 18-A à Constituição Federal e fixa os procedimentos e o período para a Criação, Incorporação, Fusão, e o Desmembramento de Municípios, mais conhecida como PEC dos emancipalistas.
De autoria do deputado Danilo Forte (PSB-CE), esta PEC, na prática devolve às Assembleias Legislativas a prerrogativa de legislar sobre divisões territoriais nos respectivos estados.
A decisão por uma PEC, veio após o 1º Encontro Nacional de Líderes Emanciplistas realizado no mês de março na cidade de Caucaia, onde com a presença de várias lideranças de vários estados brasileiros, elaborou-se a denominada Carta de Caucaia.
Na oportunidade o deputado federal Danilo Forte, se posicionou favorável à apresentação de uma PEC, pois em duas oportunidades foram aprovados dois Projetos de Lei, porém ambos vetados pela presidente Dilma Roussef.
Com o 2º Encontro realizado no mês de agosto no distrito de Mosqueiro em Belém do Pará, ficou consolidada a decisão da apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição.
Nesse período foram feitas os devidos ajustes e então apresentado ao deputado Danilo Forte, que passou então a ser o signatário da proposta que culminou com sua apresentação na tarde desta quarta-feira em Brasília.
A expectativa dos emancipalistas de todo o país, é que a proposta tramite o mais rápido possível na Câmara Federal, para que possa ser votada nas duas casas legislativas brasileiras e atenda aos anseios de todos os envolvidos com o assunto.
Sonho de consumo dos emancipalistas
Após os dois vetos da presidente Dilma, o "sonho de consumo" dos emancipalistas passou a ser a PEC, pois não correm o risco de um novo veto pelo fato de ser uma emenda à constituição e não passar pela sanção ou veto presidencial. Porém como altera a constituição, terá que ser votada por duas vezes tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Entenda o caso
A Emenda Constitucional nº 15 de 13/09/96, de autoria do então Deputado César Bandeira (MA), retirou a prerrogativa dos Estados de legislarem sobre emancipação de Distritos, que ficaria a cargo de uma Lei Complementar Federal, lei essa nunca editada, provocando um verdadeiro ‘vacacio legis’, impedindo que novos municípios fossem criados.
Desde então passou a ter este texto: 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário