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sexta-feira, 8 de maio de 2015

LICENÇA MATERNIDADE
Licença gestante não consta no Regimento
Pela primeira vez, ao longo da história da Assembleia Legislativa, uma deputada se afasta para ter filho

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A deputada Laís Nunes está no seu primeiro mandato, iniciado em fevereiro deste ano, substituindo o marido Neto Nunes na Assembleia
FOTO: JOSÉ LEOMAR
A deputada Laís Nunes (PROS) vai tirar licença-maternidade. É um fato inédito no Legislativo estadual. Ela está no nono mês de gestação. O Regimento Interno da Assembleia, que segue a carta magna, conforme apurou o Diário do Nordeste, não trata desses casos específicos e determina licença apenas para doenças, assuntos particulares ou para exercer funções em cargos comissionados.
Ainda não se sabe como será caracterizada a licença da deputada. Ela não está doente nem deve se utilizar do item do interesse particular, pois pode ficar impedida de tirar uma outra licença para esse fim. Nem tampouco a licença seria para assumir cargo comissionado. Em qualquer dessas licenças, o suplente só pode assumir se a ausência do titular for superior a 120 dias. O próximo suplente da coligação da deputada é Dr. Santana (PT).
A deputada poderá ficar mais de quatro meses fora da Assembleia, se assim entender. A licença maternidade para o setor público é de seis meses, neste caso, não coberto pelas leis estaduais. Quanto às deputadas, o vice-presidente da Assembleia, deputado Tin Gomes (PHS), defende uma mudança não somente no Regimento Interno da Casa, mas também na Constituição.
Suplente
Para ele, essa discussão precisa ser levada para reunião da Mesa Diretora, para prevenir outros casos. Ele não sabe dizer como se enquadrará a licença da parlamentar, mas assegura que imediatamente à sua confirmação o suplente Manoel Santana será convocado. A questão é se o atestado médico, para fundamentar a licença de Laís, não definir 120 dias de licença para ela, visto a gravidez não ser considerada doença e a Assembleia não poder chamar o suplente.
Segundo o Art. 151 do Regimento da Assembleia, o deputado pode ter licença para missão diplomática ou cultural, de caráter transitório; participar de curso de caráter técnico ou profissional, congresso, conferência ou reunião, no país ou no exterior; tratamento de saúde; tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 dias, por sessão legislativa. Também pode tirar licença para investidura em cargos públicos.
"O deputado que pretender se licenciar formulará requerimento ao Presidente da Assembleia, devendo ser lido na primeira sessão após o seu recebimento e, a seguir, submetido à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ou Seguridade Social e Saúde, conforme o caso, cujo parecer será submetido ao Plenário em forma de Projeto de Resolução quando a licença for superior a quinze dias", diz o Regimento.
De acordo com pessoas do Departamento Legislativo, o problema está na Constituição, já que ela não estabelece o direito à licença maternidade, que é um benefício recente para algumas profissões no País. Ainda segundo o diretor Carlos Alberto Aragão, o exercício parlamentar pode equiparar-se ao do funcionalismo público, uma vez que o deputado é um agente público.
O diretor do Departamento Legislativo, Carlos Alberto Aragão, afirmou que há a necessidade de se mudar a carta magna estadual, que não prevê esse tipo de situação, e defendeu, inclusive, que esta alteração se inicie pelo Estado do Ceará.
Laís Nunes tem 26 anos e está no seu primeiro mandato. Ela foi indicada pelo esposo, o ex-deputado Neto Nunes, para disputar uma vaga para a Assembleia. Logo que chegou à Casa, a deputada foi indicada para presidir a comissão de Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca, a mesma que o marido presidiu quando do exercício mandato parlamentar.
Com informações do Diário do Nordeste...

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