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quarta-feira, 11 de abril de 2012



STF: Relator profere longo voto a favor do aborto em fetos com anencefalia 

Depois de um voto de duas horas e meia do ministro-relator Marco Aurélio, favorável à descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo”, o presidente do Supremo Tribunal  suspendeu para almoço o julgamento em que o plenário vai decidir se é ou não constitucional esse tipo de “aborto terapêutico”.
Além do relator, votarão mais nove ministros, já que Dias Toffoli está impedido, por ter participado da tramitação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, e objeto do julgamento. Em 2008, foi convocada e realizada pelo relator uma audiência pública de quatro dias, com a presença majoritária de cientistas.
Na petição inicial, a CNTS defendeu a descriminalização da interruptação da gestação “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se ê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.
Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado   O ministro-relator da ADPF 54, Marco Aurélio, iniciou o seu voto ás 10h20, lendo a abertura de um sermão do Padre Antonio Vieira: “Como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele, nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre”.
Ele citou, em seguida, dados segundo os quais o Brasil é o quarto país do mundo em casos de fetos anencéfalos (um em cada mil nascimentos), e assentou que — na argüição em julgamento — a questão básica era a distinção entre o aborto (criminalizado no Código Penal) e a “antecipação terapêutica, e não eugênica, do parto” no caso de mulher é portadora de feto com cérebro incompleto e inviável.
Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado, embora assinalando que no preâmbulo da Carta de 1988 é dito que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e procurou demonstrar que tal referência não tem “força normativa de ordem constitucional”.
Ao entrar propriamente no mérito da questão, fez uma dissertação de caráter técnico-científico, com em opiniões colhidas na audiência pública de 2008, acolhendo a tese de que “o feto anencéfalo é um morto cerebral”, apesar de ter “batimento cardíaco e respiração”.  Ou seja, de que “não existe presunção de vida extrauterina”.

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