Maioria do STF (6 a 2) já condenou José Dirceu por corrupção ativa
Genoino, Delúbio, Marcos Valério e sócios também condenados pelo mesmo crime
O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi enquadrado no crime de corrupção ativa, nesta terça-feira — 33º dia do julgamento da ação penal do mensalão — por mais três ministros do Supremo Tribunal Federal, formando-se assim a maioria de seis votos suficiente para a sua condenação. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio somaram seus votos aos já proferidos por Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber e Luiz Fux, na semana passada.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli — que foi o primeiro a votar na retomada do julgamento. Segundo este, não se poderia imputar ao réu José Dirceu a responsabilidade por fatos que teria praticado, mas que não ficaram comprovados. “Se ele estava intermediando levantamento de uma intervenção do Banco Central no Banco Mercantil de Pernambuco (uma das acusações do Ministério Público), isto seria crime de tráfico de influência ou advocacia administrativa — e até corrupção passiva. Mas jamais crime de corrupção ativa”, afirmou Toffoli a certa altura do seu voto favorável à inocência de José Dirceu.
Mas a maioria entendeu que, embora não haja nos autos prova documental de sua participação no esquema de compra do apoio político de parlamentares, os depoimentos e outras evidências, como reuniões de Dirceu no Palácio do Planalto e em outros locais, com a presença do até então desconhecido publicitário Marcos Valério e do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, são suficientes para enquadrar o ex-chefe da Casa Civil no crime de corrupção ativa.
Até agora, no julgamento do chamado núcleo político-publicitário já estão condenados por unanimidade (8 votos a 0), por corrupção ativa, os seguintes réus: Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Marcos Valério, dono da empresa SMP&B, e seus associados Ramón Hollerbach, Cristiano Mello Paz e Simone Vasconcelos. José Genoino, ex-presidente do PT, foi enquadrado por sete ministros (Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio). Rogério Tolentino já está condenado por seis ministros, vencidos Lewandowski e Toffoli.
Absolvidos
Já estão absolvidos o réu Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes (por unanimidade), e Geiza Dias, funcionária da empresa de Marcos Valério. Esta última foi condenada, apenas, por Marco Aurélio, para quem ela era gerente financeira da empresa de Marcos Valério, e aquele que, “de qualquer modo concorre para a prática do crime incide nas penas em relação a ele”, podendo o tribunal diminuir a pena, “se a participação do corréu for de menor importância”.
Nesta quarta-feira, proferem seus os votos o decano Celso de Mello — que não compareceu à sessão desta terça-feira — e o presidente Ayres Britto.
Toffoli
No único voto pela absolvição de José Dirceu proferido nesta segunda-feira, o ministro Dias Toffoli começou por afirmar que “não se pode lhe imputar responsabilidade por fatos que teria praticado, mas que não ficaram efetivamente comprovados”, tendo em vista que “não se presume a culpabilidade”.
Citou depoimentos (inclusive de Marcos Valério) que negam o conhecimento reuniões de Dirceu com diretores do Banco Rural e Marcos Valério para tratar de financiamento do PT e partidos a base aliada, principalmente a que teve lugar no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte.
Para ele, não ficou provado que o réu teria autorizado o pagamento das quantias usadas para corromper parlamentares, nem há prova de que ele teria participado de reuniões além daquelas em que se discutiam questões políticas de interesse do Executivo, consoantes com suas funções de chefe da Casa Civil.
No entanto, Toffoli reconheceu a existência de um “valerioduto” (núcleo publicitário, Banco Rural e PT), ao enquadrar no crime de corrupção ativa José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus principais sócios, com exceção de Tolentino.
Cármen Lúcia
Ao iniciar o voto, Cármen Lúcia comentou ser “absurdo” que a defesa dos réus da Ação Penal 470 tenha defendido, na tribuna do Supremo, que os réus se limitaram ao “ilícito penal” do caixa dois, crime que é, por si só, “uma agressão à sociedade brasileira”.
Ao enquadrar José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa, a ministra indagou “como pode um partido que estava em crise financeira, de repente, movimentar tanto dinheiro, sem que o seu presidente não tenha conhecimento da origem desses recursos, comprovadamente de origem ilícita, e usado para corromper parlamentares”.
Sustentou que, embora não haja nenhuma prova escrita contra o principal réu, José Dirceu, o depoimento nos autos do tesoureiro Delúbio Soares “é no sentido de que ele tinha respaldo do chefe da Casa Civil” na distribuição de dinheiro aos parlamentares envolvidos no esquema.
JB
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