Supremo Tribunal Federal condena Marcos Valério a 40 anos de prisão
Operador do Mensalão vai também pagar R$ 2,7 milhões de multas
O publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado até agora – na primeira parte da segunda sessão de dosimetria das penas no julgamento da Ação Penal 470, realizada nesta quarta-feira – a um total de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão e ao pagamento de multas de R$ 2, 783 milhões.
Somam-se aí as condenações por crimes de quadrilha, corrupção ativa(duas vezes), peculato (três vezes), lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os ministros concordaram em deixar para a sessão final de julgamento a proclamação definitiva das penas e de seus efeitos em todos os réus, incluindo Marcos Valério, que será o mais apenado.
A dosimetria proposta pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa foi,inicialmente, acompanhada pela maioria de seus colegas. Mas Barbosa continuou a discutir asperamente, em alguns casos, com o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Sobretudo quando da fixação da pena relativa ao crime de corrupção ativa no item Banco do Brasil-Visanet, no qual saiu vencedor – por uma pena menos severa – o revisor. No início da segunda parte da sessão, Joaquim Barbosa pediu desculpas ao seu colega Lewandowski: “Externo minha preocupação quanto ao ritmo desta dosimetria, o que tem me levado a me exceder, até de maneira exacerbada. Peço desculpas ao eminente ministro-revisor”. As desculpas foram aceitas.
Divergências
Mas a maior divergência deu-se quando da fixação da pena por lavagem de dinheiro. O relator propôs uma pena de reclusão de 11 anos e 8 meses, enquanto o revisor – apesar de afastar atenuantes e de usar agravantes – propôs 6 anos e 20 dias. Acompanharam Barbosa os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.Votaram com Lewandowski os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto (que fixara, no início, pena de 7 anos e 6 meses de reclusão). Como deu empate, prevaleceu a pena mais favorável ao réu, ou seja, a fixada pelo revisor.
Na votação referente ao crime de corrupção ativa - no item em que os corrompidos foram parlamentares e assessores dos partidos da chamada base aliada (PP, PL, PTB e PMDB) - relator e revisor voltaram a dissentir, embora ambos tivessem concordado com a chamada continuidade delitiva. Barbosa queria condenar Valério a 7 anos de reclusão (mais multa de 225 dias-multa de 10 vezes o salário mínimo, cerca de R$ 585mil), enquanto Lewandowski defendeu pena de 4 anos e um mês, mais 19dias-multa (R$ 74.100). Celso de Mello interveio para fazer alguns reparos à dosimetria feita pelo relator neste item, tendo em vista a Súmula 711 do STF. A sessão foi mais uma vez interrompida quando já passava das 19 horas.
Na reabertura dos trabalhos, o ministro-relator refez os seus cálculos, e aumentou ainda mais a pena “corpórea” do réu, nesse item,para 7 anos e 8 meses. O seu voto foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto (O ministro Celso de Mello já tinha se ausentado).Finalmente, o réu Marcos Valério foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas (53 operações) mais multa de168 dias-multa (R$ 436.800). Neste item, prevaleceu o voto do relator Joaquim Barbosa, vencidos os ministros Lewandowski, Toffoli e RosaWeber, que cominavam penas menores (4 anos e 8 meses de reclusão, mais 22 dias-multa.
JB
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