Reportagem da revista Época deste fim de semana sugere que o PSB cometeu crime eleitoral ao usar a aeronave PR-AFA, que caiu em Santos (SP), matando Eduardo Campos e outras seis pessoas; legalmente, o avião, que serviu a Eduardo e também a Marina Silva, não poderia ter sido usado pela campanha e, além disso, as horas de voo não constam da prestação de contas do partido; “Em último estágio, pode haver até mesmo a impugnação da candidatura”, disse à revista o advogado Bruno Martins, especialista em direito eleitoral
247 - A campanha de Marina Silva à presidência da República mal começou e já pode ter de enfrentar sua primeira séria turbulência. Reportagem da revista Época deste fim de semana sugere que a campanha do PSB cometeu crime eleitoral ao utilizar um avião fantasma – sim, o PR-AFA que desabou em Santos (SP), matando Eduardo Campos e outras seis pessoas.
Documentos obtidos pela revista (leia aqui a reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e Diego Escosteguy), apontam que o avião continua sendo de propriedade do grupo AF Andrade, do setor sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira. Desta forma, não poderia ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e Marina Silva, que também voou na mesma aeronave.
Ainda que pudesse ser utilizado como táxi aéreo, o que não é o caso, o avião deveria constar nas prestações de contas apresentada à Justiça Eleitoral pelo PSB, o que não foi feito. Confira um trecho:
ÉPOCA procurou a campanha do PSB à presidência da República com perguntas sobre o uso da aeronave PR- AFA. Entre outros questionamentos, perguntou se a chapa fizera pagamentos para usar a aeronave, se arcara com as despesas de manutenção e se declarara tais despesas na prestação de contas eleitoral. Na prestação parcial, referente ao mês de julho, não há citação às empresas BR Par e Bandeirantes. ÉPOCA perguntou, ainda, quantas vezes a candidata Marina Silva voou no avião e se ela tinha conhecimento sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento desta reportagem, o PSB não respondera aos questionamentos. De acordo com a legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou serviços sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do ramo sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um avião. Se o alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi informada sobre nenhuma cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
A revista também ouviu um especialista em direito eleitoral, que falou até na hipótese de impugnação da candidatura:
Para o especialista em direito eleitoral Bruno Martins, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de que houve omissão nas informações prestadas pela chapa, pode haver uma desaprovação das contas. “Em último estágio, pode haver até mesmo a impugnação da candidatura”, afirma.
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