Mensalão: Início do julgamento será no dia 2 de agosto
Presidente do STF e ministro-revisor desentenderam-se
Por volta das 18h desta terça-feira, depois de uma tarde de informações contraditórias, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, afirmou que “com a liberação, finalmente, está definido o cronograma de julgamento da Ação Penal 470, embora com um dia de atraso”. Ou seja, o início do julgamento do processo de Mensalão do PT será no dia 2 de agosto, uma quinta-feira, e não dia 1º, como estava previsto.
“Consultados vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente, para não ensejar alegações de casuísmo e, por conseqüência, de nulidade processual em matéria penal”, concluiu o presidente do STF.
Tarde confusa
Às 14h40, quando chegou para a sessão da 2ª Turma, o ministro Ricardo Leandowski, revisor do processo — cujo relator é Joaquim Barbosa — distribuiu aos repórteres que o aguardavam o seguinte comunicado:
A informação corrente no STF é de que o próprio Lewandowski foi ao gabinete de Barbosa, obter o despacho, já que o Ayres Britto custou a acusar o encaminhamento dos autos — ato que, segundo o ministro-revisor, foi feito por volta das 14h. O ministro-revisor teria ficado irritado com a demora do processamento da “liberação” dos autos, e com a possibilidade de atraso na publicação do pedido.
Desentendimento
O desentendimento entre o ministro-revisor e o presidente do STF começou na quinta-feira da semana passada, quando Ayres Britto enviou a Lewandowski ofício no qual “lembrava” a questão dos prazos previstos no regimento interno, tendo em vista a proximidade do recesso. O ministro Lewandowski considerou o ofício uma “cobrança” indireta do presidente do tribunal, como se ele estivesse atrasando a devolução dos autos e, assim, fazendo com que o julgamento não pudesse ser iniciado no dia 1º de agosto.
No ofício de resposta a Britto, entregue na segunda-feira, Lewandowski lembrou que o plenário decidira que o julgamento começaria em 1º de agosto, “sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012” (grifada a referência à previsão). Ele repetiu no ofício que iria liberar os autos “até o final de junho”, como prometera, mas não disse se seria nesta terça-feira.
O ministro acrescentou que o STF “tem todas as condições de cumprir o cronograma já estabelecido e de iniciar o julgamento da AP 470 na data aprazada”, até por que “o plenário detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais”.
E ressaltou que em seus 22 anos de magistratura, “sempre tive como princípio fundamental não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção.
JB
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