Pesquisar

sexta-feira, 15 de junho de 2012


STF nega pedido de Démostenes para suspender ação no Conselho de Ética 

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pela defesa do senador Demóstenes Torres para suspender o processo contra ele no Conselho de Ética do Senado.
Em seu despacho de 13 páginas, a magistrada indeferiu o pedido de liminar do senador goiano, argumentando que se trataria de assunto interno do Congresso, não cabendo interferência do Judiciário. Na avaliação de Cármen Lúcia, não ocorreu “ofensa” ao direito de defesa do parlamentar, como alegava a defesa de Demóstenes.
“Tratando item controverso derivado de interpretação de normas regimentais, sem a demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial”, afirmou a ministra no documento.
O advogado de Demóstenes, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, havia argumentado ao Supremo que seu cliente estaria “se defrontando com patente constrangimento ilegal” por parte da presidência do Conselho de Ética e da mesa diretora do Senado.
Ao negar a liminar, Cármen Lúcia disse não enxergar fundamentos para a acusação da defesa de Demóstenes.
“O argumento apresenta mero exercício de futurologia (parece... não pretende... que será posta...), imprestável para fundamentar requerimento de liminar em mandado de segurança em face da carência do relevo jurídico da exposição”, questionou Cármen Lúcia.
JB

Nenhum comentário:

Postar um comentário