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sábado, 27 de julho de 2013

CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA

Decon recomenda que escolas não retenham documentos de alunos inadimplentes

A secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), Ann Celly Sampaio Cavalcante, expediu uma recomendação direcionada aos diretores de instituições particulares de ensino atuantes no Ceará para que não retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência. Desde janeiro de 2012 até hoje, o órgão registrou 106 reclamações relacionadas ao assunto.
Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a conduta é considerada ilegal e abusiva. O Decon cita ainda o art. 6º da Lei nº 9.870/1999, segundo o qual “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro”.
Além disso, ressalta que os estabelecimentos de ensinos fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer momento, os documentos de transferência dos alunos, independentemente de adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
O Decon/CE salienta que, em caso de descumprimento da recomendação, as instituições serão responsabilizadas civil e administrativamente.
CNEWS

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