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sexta-feira, 5 de julho de 2013

STF recebe ação do MPF contra prática de vaquejada no Ceará

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira, 4 de julho, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.

A ação foi ajuizada a partir de representação do procurador da República no Ceará Alessander Sales. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no STF.
A ADI foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei Estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.
A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, "a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado", quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os animais.
Entretanto, argumenta a PGR, "a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano".
Segundo a ação, com a profissionalização da vaquejada, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o enclausuramento dos animais antes de serem lançados à pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena quando da abertura do portão. "Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do espetáculo hoje ditam a maneira como se trata o animal", argumenta a PGR. Tais práticas, prossegue a PGR, acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
A PGR lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como em julgamentos de grande repercussão - briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e farra do boi em Santa Catarina (RE 153531) -, a Corte entendeu que "o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes".
Assim, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará, "diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o que é em si irreversível". No mérito, requer que a lei estadual seja declarada inconstitucional.

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