Mais de 33 mil presos terão direito a saída temporária no fim do ano
Levantamento foi feito em 13 estados e no Distrito Federal.
Benefício é concedido a quem está em regime aberto e semiaberto.
Ao menos 33.850 presos que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto vão receber, a partir desta terça-feira (24), o benefício da saída temporária em 13 estados e no Distrito Federal. A permissão segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Segundo o Ministério da Justiça, somente detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho fora dos presídios, ou que já saíram em anos anteriores, podem sair para as festas de fim de ano. Quem estiver sob investigação ou respondendo a inquérito disciplinar não tem direito ao benefício.
Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, o monitoramento dos presos deve ser feito pelas secretarias de Segurança Pública de cada estado.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) do Rio de Janeiro informou que foram beneficiados para sair no Natal apenas 409 detentos. Em São Paulo, 24.921 terão direito ao benefício neste fim de ano.
Em Goiás, mais de 600 detentos nestas condições vão receber o benefício de saída temporária no Natal e Ano Novo. Conforme a legislação, eles devem ficar em liberdade por sete dias. Apesar de o estado ter tornozeleiras eletrônicas, os presos que receberem a permissão de sair temporariamente não vão usá-las. No ano passado, 336 detentos receberam autorização da Justiça para serem liberados durante as festas de fim de ano. Destes, 59 não voltaram.
Em Mato Grosso do Sul, 1.046 presos serão beneficiados por saídas temporárias de fim de ano, de acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
Em Roraima, pelo menos 260 presos têm direito a sair temporariamente dos presídios. O retorno ao sistema prisional deve ocorrer até as 21h do dia 30.
Em Minas Gerais, 2.131 presos sob custódia da Secretaria de Estado de Defesa Social vão ter o benefício durante o Natal. No estado, os presos já cumprem a medida desde sexta-feira (20).
No réveillon, 783 detentos também vão ganhar a chance de passar o feriado com as famílias. Eles vão começar a cumprir a medida a partir do dia 30 de dezembro.
No Paraná, mais de 2,5 mil detentos do sistema semiaberto deixaram as carceragens em todo o estado desde domingo (22). Os presos que têm família em Curitiba e estão detidos no Complexo Penitenciário de Piraquara, têm de três a 12 dias para viajarem, enquanto aqueles cujos familiares moram no interior do Paraná ou em outros estados podem se ausentar de seis a 12 dias.Em 2012, das 1.450 pessoas que receberam o benefício em Piraquara, 95 não retornaram.
Em Rondônia, 411 presos, que estão em Porto Velho, terão o direito ao benefício de 20 a 27 de dezembro. O direito muda a rotina dos presidiários somente quanto a voltar para a cela e dormir. Em Cacoal (RO), 44 detentos cumprem pena em regime semiaberto e 23 terão o benefício concedido. Os apenados poderão se ausentar do estabelecimento penal para visita à família dos dias 24 ao dia 31.
Na Paraíba, cerca de 1,7 mil presos dos regimes aberto e semiaberto receberam o benefíciode saída temporária. Eles devem retornar ao presídio na quinta-feira (26). São cerca de 500 homens e mulheres com o direito assegurado em João Pessoa e aproximadamente 200 apenados recebendo o benefício em Campina Grande.
Na capital paraibana, os presos já saíram nesta segunda-feira (23). Agentes e órgãos de segurança pública vão realizar fiscalizações nas ruas e dentro dos presídios durante o período.
No Distrito Federal, a medida vai beneficiar 1.328 presos, o que corresponde a cerca de 10% da população carcerária do DF, que é de aproximadamente 11 mil detentos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, os presos serão liberados às 10h desta terça-feira e deverão retornar às 10h de quinta-feira. Dos beneficiados, 129 são mulheres. Todos aqueles que não retornarem às penitenciárias no dia 26 serão considerados foragidos.
Em Alagoas, o benefício da saída temporária de Natal não é concedido há anos. O benefício é condedido a quem está no regime semiaberto, mas o estado não tem prédio para presos cumprirem este tipo de pena. A Colônia Agroindustrial São Leonardo foi interditada, em 2011, por determinação judicial. Segundo a Justiça, falta estrutura adequada para a ressocialização dos presos.
Em Sergipe, 180 internos dos presídios tiveram direito ao benefício durante o Natal.
No Acre, 220 presos tiveram o direito, a maioria deles na capital. Também estão confirmadas a saída de 26 presos em Sena Madureira e 21 em Cruzeiro do Sul.
Indulto
Ao menos 200 presos em Mato Grosso devem ter suas penas extintas e vão deixar os presídios neste ano, beneficiados pelo indulto de Natal. São homens e mulheres que tiveram bom comportamento nas unidades prisionais no decorrer de 2013 e que cumprem diversas penas. Contudo, o número é uma estimativa. Os pedidos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) pelos juízes das varas de execução penais das Comarcas, responsáveis por selecionar os reeducandos que terão o benefício.
Ao menos 200 presos em Mato Grosso devem ter suas penas extintas e vão deixar os presídios neste ano, beneficiados pelo indulto de Natal. São homens e mulheres que tiveram bom comportamento nas unidades prisionais no decorrer de 2013 e que cumprem diversas penas. Contudo, o número é uma estimativa. Os pedidos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) pelos juízes das varas de execução penais das Comarcas, responsáveis por selecionar os reeducandos que terão o benefício.
No entanto, a quantidade poderá ser ainda maior a partir da publicação do decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos no país que não tiverem cometido nenhuma falta grave durante o ano. O decreto deverá ser publicado a partir do dia 20 de dezembro.
Com informações de G1
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