São Paulo Deputados não receberão mais acima do teto do serviço público, que é de R$ 26,7 mil. A Câmara foi proibida de pagar supersalários, de acordo com decisão da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região. Ela rejeitou recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado o pagamento de altos salários.
No recurso, a União pedia que ficassem fora do teto os valores referentes a horas extras. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.
"A parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não se inclui entre as vantagens de natureza indenizatória, por tratar-se de acréscimo pecuniário pelo serviço prestado".
De acordo com a desembargadora, os servidores não têm direito adquirido a receber salários acima do teto que, no Brasil, é o salário dos ministros do STF: "Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto".
A decisão anterior à da desembargadora já proibia os supersalários. O juiz de 1.ª Instância havia determinado que, no cálculo dos salários recebidos pelos parlamentares e servidores, fosse incluída uma série de parcelas remuneratórias, inclusive adicionais.
Fonte: Diário do Nordeste.
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