No próximo dia 11 de dezembro acontecerá o plebiscito sobre o desmembramento do estado do Pará, mas não se pode ainda, com certeza, definir qual é a “população interessada” na divisão do segundo maior estado da Região Norte, ou seja, se todos os eleitores paraenses devem ser convocados para votar, ou apenas aqueles que tem domicilio eleitoral nos m64 municípios que formariam Carajás (39) e Tapajós (25). Hoje o Pará tem 144 municípios.
A questão var ser decidida, de forma indireta, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin nº 2650) ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás, contra o dispositivo da Lei 9.709/98 que prevê a participação do eleitorado de todo o estado em plebiscito sobre o desmembramento de parte ou partes do território estadual.
Dias Toffeli foi indicado relator da Adin Com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence |
O STF deverá julgar, nos próximos dias, ADI que questiona a lei que determina a consulta de todo o estado. Os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h. E quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação. O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Tapajós e Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.
Entre as regras estabelecidas pelo TSE, ficou determinado que cada frente poderá gastar até R$ 10 milhões nas “campanhas”. O ministro Arnaldo Versiani informou que esse é um valor coerente, por exemplo, com o custo de uma campanha para governador no Estado do Pará, que fica geralmente entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões. Também haverá propaganda gratuita, veiculada as segundas, terças, quartas e sextas-feiras e sábados, sendo um dia para as frentes pró e contra a criação de Tapajós, e outro dia para as frentes pró e contra a criação de Carajás. A propaganda gratuita referente ao plebiscito durará 20 dias, de 11 de novembro a 7 de dezembro.
Impasse no Supremo
A ADI que questiona a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/98, que prevê a participação de toda a população estadual nas consultas plebiscitárias sobre o desmembramento de determinado território, está na pauta do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para o dia 24 de agosto. A decisão do STF irá repercutir diretamente na questão de desmembramento do estado do Pará.
A ADI que questiona a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/98, que prevê a participação de toda a população estadual nas consultas plebiscitárias sobre o desmembramento de determinado território, está na pauta do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para o dia 24 de agosto. A decisão do STF irá repercutir diretamente na questão de desmembramento do estado do Pará.
A frente que busca a criação do estado de Carajás alega que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98, que tem o seguinte teor: “Nas consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento” contradiz o texto constitucional no seu parágrafo 3º, artigo 18, formado pela seguinte redação: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito.”
No TSE, por maioria de votos, os ministros rejeitaram a ampliação (para todo o território nacional) ou restrição (somente às populações das regiões que poderão eventualmente se transformar em novos Estados) da consulta por entender que ambas as propostas contrariam a lei 7.909.
O caso
O debate começou há mais de 20 anos quando o Congresso Constituinte acolheu diversas demandas de desmembramento e estabeleceu na Constituição Brasileira um rigoroso e amplo rito de consulta que, no caso de Carajás, envolve o voto popular e a deliberação de duas casas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do Pará.
O debate começou há mais de 20 anos quando o Congresso Constituinte acolheu diversas demandas de desmembramento e estabeleceu na Constituição Brasileira um rigoroso e amplo rito de consulta que, no caso de Carajás, envolve o voto popular e a deliberação de duas casas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do Pará.
Mais recentemente, no mês de maio, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o Projeto de Lei 159-B que prevê a criação do estado do Carajás, de autoria do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), apensado ao PL do ex-senador Leomar Quintanilha. Esses projetos propõem o plebiscito marcado para dezembro. Após a votação, a assembléia paraense será ouvida e o Congresso Nacional votará a Lei Complementar.
Se for dividido, o atual Pará se transformará em três estados: Pará, Carajás e Tapajós. Com a redivisão, o novo Pará ficaria do tamanho do Estado de São Paulo, com 79 municípios. Já o novo estado de Carajás teria 39 municípios, com população comparável à de Tocantins. Por fim, o novo estado de Tapajós teria população comparável à do estado de Rondônia, com cerca de R$ 69,6 milhões em seus cofres públicos para investir em 25 municípios.
Com informações das Assessorias de Imprensa do TSE e do Movimento Pró-Carajás.
Nenhum comentário:
Postar um comentário