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sexta-feira, 9 de março de 2012


Deputado federal é condenado pelo STF, mas crime é declarado prescrito 

O deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) foi julgado e condenado nesta quinta-feira, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade — praticado quando era prefeito de Marília, em 2000. Mas, por maioria de seis votos dos 10 ministros presentes à sessão, recebeu pena de somente quatro meses de detenção — substituída por 13 dias/multa de cinco salários mínimos (cerca de R$ 40 mil). Como a pena (detenção) foi inferior a dois anos, o crime prescreveu e foi declarada extinta a punibilidade.
O ex-prefeito de Campinas Abelardo Camarinha foi condenado a pagar multa de cerca de R$ 40 milO voto vencedor foi o do relator, Dias Toffoli, que enquadrou o crime de responsabilidade no inciso 5 do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967 (“Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas pertinentes”). A pena para esse tipo de crime de responsabilidade de prefeito é de três meses a três anos de detenção. Acompanharam Toffoli os ministros Luiz Fux (revisor), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que pretendiam — como o procurador-geral da República, autor da ação penal — enquadrar o ex-prefeito no inciso 2 do DL 201/1967 (“Utilizar-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, renas ou serviços públicos”). Neste caso, o crime não estaria prescrito, já que a pena saltaria para reclusão de dois a 12 anos.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, julgou a ação penal improcedente, por considerar que não houve “utilização indevida de bens públicos”, nem ordenação de despesas não autorizadas por lei.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público — defendida na tribuna pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel — o então prefeito Camarinha celebrou contrato de locação, de julho a dezembro de 2000, no valor de R$ 2.700, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento na cidade de São Paulo, no bairro dos Jardins, pertencente a Walter Miosi e sua mulher Marildes, esta ocupante de cargo de confiança do prefeito.
O Ministério Público acusava o prefeito de ser, na verdade, coproprietário do apartamento alugado, já que o casal — unido no regime de comunhão de bens — não teria condições financeiras de ter comprado um imóvel em bairro nobre da capital paulista.
Além disso, a Lei Orgânica do município proibia que o prefeito ou funcionários públicos assinassem contratos onerosos com seus parentes.
Inelegibilidade
Ministros do STF e o próprio procurador-geral da República admitiram, depois da sessão, que o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal terão de se pronunciar proximamente, quando provocados, sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa a políticos julgados e condenados, mas que tiveram extinta a punibilidade, em consequência da prescrição dos crimes.
Outros casos
Em novembro de 2010, o deputado federal o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), eleito em 2006, foi condenado pelo STF por peculato e formação de quadrilha, a mais de 13 anos de prisão, além de multa.
Foi a segunda vez em que o STF condenou um parlamentar à reclusão. No dia 27 de setembro daquele ano, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), o Tatico, fora condenado à pena de sete anos de reclusão, mas em regime semiaberto, mais R$ 600 mil referentes a 60 dias-multa. O parlamentar respondia a processo por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação da mesma contribuição.
As ações penais que envolvem parlamentares só começaram a ser concluídas nos últimos anos por que, até a Emenda Constitucional nº 35, de dezembro de 2001, deputados federais e senadores só podiam ser processados depois de licença prévia concedida pelas respectivas casas do Congresso, o que nunca ocorria. 
Fonte :JB

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