PRESTAÇÃO DE CONTAS
Decisão do TSE afasta políticos
Até bem pouco tempo, só vitoriosos na eleição entregavam à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de exigir dos candidatos a aprovação das prestações de contas de campanhas anteriores para obtenção da quitação eleitoral é elogiada por alguns advogados que atuam na área do direito eleitoral no Ceará.
A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidaturas. Antes, para obter a certidão de quitação eleitoral bastava o candidato ter apresentado a sua prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. Agora a certidão será fornecida somente se o candidato, em disputas anteriores, teve as contas da campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Para o advogado Irapuan Camurça, a medida, embora rígida, é positiva porque vai exigir mais transparência dos candidatos e, juntamente com a Lei Ficha Limpa, vai contribuir para a moralização e aprimoramento do processo eleitoral brasileiro.
Retroatividade
Ele lamenta apenas o fato dessa medida ter sido tomada somente agora, no ano da eleição, dando a sensação, mais uma vez, de insegurança jurídica, pois o ideal teria sido a aprovação ano passado. Ele observa ainda que o TSE não avaliou a questão da retroatividade, como no caso da Lei Ficha Limpa pelo STF, deixando essa questão para enfrentar caso a caso no plenário da Corte. Mesmo assim, trata-se de uma medida merecedora de elogios porque os principais vícios de uma campanha eleitoral nascem nas contas da campanha, notadamente na captação de recursos e prestação de contas.
O advogado Djalma Pinto, com vários livros publicados na área do direito eleitoral, também elogia a iniciativa por entender que se trata de uma medida que contribui para o aprimoramento do processo eleitoral.
Na sua avaliação essa medida vai aumentar, consideravelmente, o rol dos candidatos inelegíveis, pelo fato de muitos não atentarem para a necessidade de apresentarem as contas de campanha. Para evitar problemas ele sugere aos candidatos um melhor assessoramento, com profissionais competentes, com conhecimento em contabilidade e na legislação eleitoral.
A quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para o registro de candidaturas. Antes, para obter a certidão de quitação eleitoral bastava o candidato ter apresentado a sua prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. Agora a certidão será fornecida somente se o candidato, em disputas anteriores, teve as contas da campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Para o advogado Irapuan Camurça, a medida, embora rígida, é positiva porque vai exigir mais transparência dos candidatos e, juntamente com a Lei Ficha Limpa, vai contribuir para a moralização e aprimoramento do processo eleitoral brasileiro.
Retroatividade
Ele lamenta apenas o fato dessa medida ter sido tomada somente agora, no ano da eleição, dando a sensação, mais uma vez, de insegurança jurídica, pois o ideal teria sido a aprovação ano passado. Ele observa ainda que o TSE não avaliou a questão da retroatividade, como no caso da Lei Ficha Limpa pelo STF, deixando essa questão para enfrentar caso a caso no plenário da Corte. Mesmo assim, trata-se de uma medida merecedora de elogios porque os principais vícios de uma campanha eleitoral nascem nas contas da campanha, notadamente na captação de recursos e prestação de contas.
O advogado Djalma Pinto, com vários livros publicados na área do direito eleitoral, também elogia a iniciativa por entender que se trata de uma medida que contribui para o aprimoramento do processo eleitoral.
Na sua avaliação essa medida vai aumentar, consideravelmente, o rol dos candidatos inelegíveis, pelo fato de muitos não atentarem para a necessidade de apresentarem as contas de campanha. Para evitar problemas ele sugere aos candidatos um melhor assessoramento, com profissionais competentes, com conhecimento em contabilidade e na legislação eleitoral.
Amadurecimento
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no entendimento de Djalma Pinto, também sinaliza para o amadurecimento da Nação que passa a compreender a relevância da lisura no processo eleitoral, através do qual são escolhidos os homens e as mulheres que conduzem os destinos do povo brasileiro. Nas prestações de contas, um dos pontos que enfatiza é a abertura de conta bancária específica, por onde devem transitar todos os recursos de uma campanha eleitoral. Aliás, este é um dos pontos que mais tem gerado a desaprovação de contas de campanha, quando não observado.
A medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral diz respeito apenas às eleições municipais deste ano. Para alguns observadores, é possível que para o pleito de 2014 uma outra regra seja definida quanto à questão da prestação de contas das campanhas eleitorais tendo em vista as mudanças que ocorrem na composição do TSE a cada dois anos.
Em relação a 2010, a novidade com relação às contas dos candidatos era a de que os tribunais eleitorais deveriam julgá-las até a diplomação dos eleitos, para que, naquele dia em que fica encerrada a participação da Justiça Eleitoral quanto aos candidatos eleitos, todos estivessem com os gastos feitos na campanha julgados regulares, ficando as dos não eleitos para depois.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no entendimento de Djalma Pinto, também sinaliza para o amadurecimento da Nação que passa a compreender a relevância da lisura no processo eleitoral, através do qual são escolhidos os homens e as mulheres que conduzem os destinos do povo brasileiro. Nas prestações de contas, um dos pontos que enfatiza é a abertura de conta bancária específica, por onde devem transitar todos os recursos de uma campanha eleitoral. Aliás, este é um dos pontos que mais tem gerado a desaprovação de contas de campanha, quando não observado.
A medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral diz respeito apenas às eleições municipais deste ano. Para alguns observadores, é possível que para o pleito de 2014 uma outra regra seja definida quanto à questão da prestação de contas das campanhas eleitorais tendo em vista as mudanças que ocorrem na composição do TSE a cada dois anos.
Em relação a 2010, a novidade com relação às contas dos candidatos era a de que os tribunais eleitorais deveriam julgá-las até a diplomação dos eleitos, para que, naquele dia em que fica encerrada a participação da Justiça Eleitoral quanto aos candidatos eleitos, todos estivessem com os gastos feitos na campanha julgados regulares, ficando as dos não eleitos para depois.
Fonte: Diário do Nordeste
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