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terça-feira, 6 de março de 2012


ELEIÇÃO MUNICIPAL

Termina prazo para o TSE publicar as resoluções

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que expedir todas as resoluções com as instruções para as eleições municipais deste ano até o dia de hoje, 5 de março. A maioria das resoluções foi aprovada no ano passado, mas ainda faltava, pelo menos, uma cuja minuta já foi divulgada no portal do TSE na Internet.

Para as eleições de 2010 o TSE baixou 18 resoluções, mas este ano a quantidade deve ser menor, tendo em vista que já foram aprovadas 11. O relator das resoluções para as eleições deste ano, ministro Arnaldo Versiani, promoveu algumas alterações em relação às instruções editadas para eleições anteriores, ora condensando em apenas uma resolução assuntos tratados separadamente, ora separando questões tratadas antes em uma única resolução.

Este é o caso, por exemplo, da questão da propaganda. A resolução nº 23.370, aprovada no dia 13 de dezembro de 2011, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. A última minuta apreciada pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral trata da geração de mídia, ou seja, faz uma abordagem específica sobre a propaganda gratuita, tratando de questões como a transmissão, escolha das emissoras responsáveis pela transmissão, competência e atos preparatórios para a geração da propaganda eleitoral nos municípios, entrega das mídias e da geração da propaganda e, propaganda no segundo turno.

Veiculação
A resolução que trata da geração de mídia sugere, em seu artigo primeiro, que "nos Municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos e/ou coligações participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão (no Ceará, segundo turno só poderá acontecer em Fortaleza" .

"Os sinais de transmissão ou retransmissão que atinjam Município diverso daqueles no qual são gerados não serão bloqueados". A minuta de resolução da geração de mídia, tem 22 artigos e nas disposições finais lembra que as emissoras de rádio e de tele
O artigo 20, por exemplo, estabelece o seguinte: "Art. 20. As emissoras de rádio e de televisão que sejam obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecerem as informações relativas à captação do sinal e à transmissão da propaganda eleitoral", explicita o documento.

Fonte: Diário do Nordeste

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