LICITAÇÃO DUVIDOSA
Pronta ação do TCM evita práticas ilegais
Não é bom para a administração, nem para os munícipes, relação tão duradoura com uma só prestadora de serviços
Reunião do Pleno do Tribunal |
Em março passado, decisão monocrática do auditor Fernando Antonio Costa Lima Uchôa Júnior, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), suspendia uma licitação da Prefeitura de Fortaleza, de aproximadamente R$ 100 milhões, considerada por integrantes da administração municipal de importância significativa para a gestão, daí ter suscitado alguns questionamentos, meramente políticos, tanto que o certame deixou de ter a prioridade declarada e acabou não acontecendo da forma inicialmente inspirada.
Agora, o mesmo auditor, posto ser o responsável, neste ano, pelo relato de todas as contas da Prefeitura de Fortaleza, exceção apenas para as de Governo, da competência do conselheiro Ernesto Saboya, decide, de forma muito bem arrazoada, suspender a licitação da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), não pelas mesmas razões da anterior, onde inclusive houve a constatação de sobrepreço para alguns serviços, mas por infringir, em alguns pontos, a Lei das Licitações.
A posição adotada pelo auditor Fernando Uchôa é exemplar. Os tribunais de contas precisam responder com a presteza necessária não apenas para aplicar punições a gestores descompromissados com o zelo à coisa pública, mas, também, como nos episódios aqui citados, evitando prejuízos pecuniários ao erário e à prestação dos serviços reclamados pela sociedade. Infelizmente, não tem sido essa prática das Cortes de Contas. E a do TCM, principalmente.
As relações da AMC com a Citéluz, empresa responsável pelos serviços da iluminação pública da Capital cearense têm motivado questionamentos de ordem legal e moral desde o ano de 2001, quando houve a primeira licitação para a efetivação dos serviços de iluminação pública de Fortaleza. Até hoje, não se tem uma conclusão do processo instaurado no TCM para apurar denúncias sobre a contratação daquele ano, envolvendo recursos da ordem pouco superior a R$ 92 milhões.
Demora
Sobre a relação da AMC com a Citéluz, em 2001, alguns dos mesmos problemas questionados hoje foram levantados. O Tribunal abriu um processo denominado de Tomada de Contas Especial, cujo número 25162/04 já indica a longa distância entre o fato e a fiscalização. E pior, o primeiro desfecho só foi conhecido em 18 de março de 2009, um acórdão da lavra do conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, condenando o ex-secretário da Infraestrutura do Município e o presidente da AMC, da época, dentre outros servidores da Prefeitura.
Os condenados recorreram em mais de uma oportunidade, e o processo ainda está sem um julgamento definitivo. Sua última movimentação foi em dezembro de 2010, quando a procuradora Leilyanne Feitosa emitiu o parecer final, confirmando a condenação principal dos envolvidos, inclusive, a aplicação de nota de improbidade administrativa para alguns deles.
Já alcançamos uma década do primeiro contrato. E à falta de uma decisão do TCM, ainda hoje pode-se continuar duvidando dessa relação, o que não é nada interessante, tanto para a administração como para os cidadãos desta cidade.
Em uma outra oportunidade já nos reportamos sobre a importância de uma maior fiscalização dos tribunais de contas nos processos licitatórios. Quase toda a corrupção no nosso País nasce com a licitação. Não são poucas as denúncias de vícios, irregularidades e ilegalidades em certames para a contratação de obras e serviços nos vários cantos do Estado, e os cearenses quase nada sabem, por que realmente são muito escassas, de intervenções do órgão que participa do controle externo das administrações municipais que inibam ou puna os praticantes desse crime que a todos atingem.
Os conselheiros do TCM, ao examinarem a decisão do auditor Fernando Uchôa, na próxima quinta-feira, devem sensibilizar-se da necessidade de julgarem todos os processos de Tomada de Contas Especial e outros, porventura existentes, até agora duvidosas, que envolvam as relações contratuais da AMC com a empresa Citéluz.
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