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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Mulher que forjou a morte com ketchup recebeu R$ 240

Ketchup para simular que estava morta
Pindobaçu (Bahia) - A mulher que ajudou o homem contratado para lhe matar a forjar o assassinato em Pindobaçu, no interior da Bahia, também deverá prestar contas à justiça. De acordo com a investigação policial, Iranildes Aguiar de Araújo, conhecida como Lupita, recebeu R$ 240 para forjar a própria morte com o uso de ketchup e será autuada por apropriação indébita.
Na pequena cidade, a pouco mais de 300 km de Salvador, não se fala em outra coisa. Pelas ruas, praças e comércios, os moradores não cansam de recontar a história que acabou virando piada. Lupita está sendo chamada de mulher do ketchup.

Em depoimento, ela contou ao delegado Marconi de Lima, que rasgou a própria camisola e colocou a faca na axila para que Carlos Roberto Alves Júnior a amordaçasse e sujasse com ketchup. "Quando Maria Nilza Simões mandou Roberto matar Lupita ele foi contar para a vítima e disse que não faria isso, pois os dois se conhecessem há muito tem", explica Lima.
Assim, no dia 24 de julho Lupita e Roberto de Bidinha, como Alves é conhecido, foram até um supermercado da cidade e compraram dois frascos de ketchup. De lá eles seguiram para um matagal. Lupita se preparou e depois da cena pronta, Alves tirou uma foto da vítima supostamente morta para entregar para a mandante.
Maria Nilza, que é autônoma, pagou R$ 1 mil pelo serviço ao ver a foto. Mas dias depois ela viu Lupita viva em um baile na cidade e percebeu que havia sido passada para trás. Ela então comunicou a polícia de que teria sido roubada e a investigação foi iniciada.
Nesta semana os envolvidos prestaram depoimento e contara toda a verdade. Segundo o delegado Lupita tirou o marido de Maria Nilza e, por vingança, a autônoma encomendou a morte da rival.
Como não houve flagrante, os três foram ouvidos e liberados. Mas Carlos Roberto Alves, que já tem passagem por roubo, será autuado por apropriação indébita dos R$ 1mil pagos pelo serviço que não foi feito e a mandante responderá por ameaça.

  

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto

Justiça manda INSS conceder benefício assim que viúva acerte o período em aberto

 


Rio - Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão. Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.

“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação.

Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.

As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário.

“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem. 







Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles

O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade.

No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.

Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. “Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.

Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e correção monetária.

Recolheu por 30 anos e ficou desamparado

O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em 2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder sustentar a família — mulher e três filhos.

Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva não teve direito à pensão por morte.
 
 
Fonte: O Dia online

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